Este espaço é para você aprimorar a notícia, completando-a.
Clique aqui para exibir os comentários
Os dados aqui preenchidos serão exibidos. Todos os campos são obrigatórios
Mensagem: O que fazer quando, em caso de solicitação de atendimento devido à perturbação da tranquilidade, art. 65 da Lei de Contravenções Penais, se ouve de um policial militar que “eu não estou achando esse som tão alto assim, não” ou “esse som não está alto”? Tão ruim quanto ter sua tranquilidade e seu sossego perturbados e violados e sua dignidade desrespeitada por vizinhos barulhentos, é receber esse tipo de tratamento de quem deveria prezar pela ordem pública e pelo efetivo cumprimento das leis. A quem se deve recorrer para que nosso direito de viver em um ambiente ecologicamente equilibrado, art. 225 da Constituição da República Federativa do Brasil, seja cumprido?
Trocar letrasDigite as letras que aparecem na imagem acima