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montesclaros.com - Ano 25 - sábado, 21 de dezembro de 2024
 

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Mensagem: Legitimidade democrática O conceito de soberania nacional, no Estado moderno, diante do encurtamento das distâncias, vem sofrendo restrições em favor do aparente desenvolvimento global dos países, em todos os continentes. Na concepção moderna, a soberania do Estado tem adquirido contornos diferenciados a ponto de ser admissível o reconhecimento da independência dos Estados desvinculada de algumas atribuições a ela inerentes, como ocorre com a Comunidade Econômica Europeia, através do tratado internacional do Mercado Comum e com o Mercosul, de caráter supranacionais. Esse relacionamento, que promove a interligação dos Estados estruturando a sociedade humana dentro de um contexto unitário, está abrandando a noção de soberania, afastando dela o conceito de summa potestas, pela perda gradativa da capacidade de autocontrole. Não são mais estanques os interesses nacionais. A sociedade humana está adquirindo a consciência da unidade, obrigando o Estado a promover, em conjunto com outros Estados, a defesa dos interesses globais dessa mesma sociedade. Os interesses comerciais ou a defesa do meio-ambiente, como exemplos, ultrapassam os limites dos interesses locais ou regionais para transformarem-se em interesses de toda a humanidade. A Organização das Nações Unidas, ocupando uma posição de real importância no cenário das relações entre os países, representa o ideal político da globalização e foi, primeiramente, idealizada por Kant em seu artigo “Sobre a paz eterna”, publicado em 1795. Escreveu ele que “todos os países deviam se unir numa liga, cuja atribuição seria zelar pela coexistência pacífica das diferentes nações”. Entendia ele que a razão natural, presente em todos os homens, suplantaria a disposição natural beligerante dos Estados, implantando uma ordem legal internacional com o objetivo de evitar as guerras e estabelecendo, em consequência, uma paz permanente entre os povos. A globalização, contudo, vem enfraquecendo o sentido dinâmico da nacionalidade, provocando reações locali¬zadas em busca de um retorno ou de uma manutenção da identificação nacional através do recrudescimento de expressões sociais e políticas de afirmação da individua¬lização da nacionalidade pela língua, pela raça ou pela religião, como está ocorrendo no Oriente Próximo, em razão da tentativa de imposição, pela força, de conceitos políticos exógenos. Seria a democracia, inventada pelos gregos, a melhor forma de governo, a ponto de ser imposta, pela força, a todos os povos? Os orientais viveram durante séculos sem democracia. Hoje, sem democracia, os chineses evoluem assustadoramente e os cubanos há quase cinquenta anos vivem sob regime outro e aparentam ser felizes. No Brasil, a democracia está criando gerações de governantes corruptos e não está garantindo a segurança da população. Nossa aparente democracia transformou-se em oligarquia do Poder Judiciário. A democracia é o governo do povo, isto é, os governantes são escolhidos pelo povo. Daí se origina a legitimidade do Poder, mas somente os ocupantes dos Poderes Executivo e Legislativo são eleitos pelo povo. Nessa concepção pode-se afirmar que o Poder Judiciário não tem legitimidade, em uma democracia, para ser Poder. Poderia ser órgão jurisdicional e, como tal, subordinado a outro Poder, emanado do povo. Por outra via, além de carecer de legitimidade democrática, o Poder Judiciário não está sujeita a fiscalização externa, como os outros Poderes, daí os abusos de autoridade, que geram prepotência, estabelecendo a ditadura do Poder Judiciário, num retorno ao “Roma locuta causa finita”. Por outra via, vivenciamos um Poder Legislativo fraco e corrupto, incapaz de impedir, em nome do povo, que o Poder Judiciário exerça, além das atribuições de julgar, o direito de administrar e legislar.

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