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montesclaros.com - Ano 25 - segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
 

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Mensagem: Deferido registro a Athos Avelino Pereira, candidato a deputado estadual por MG (atualizada)-Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por unanimidade, deferir o registro de candidatura de deputado estadual a Athos Avelino Pereira (PPS-MG), primeiro candidato barrado pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) em Minas Gerais durante as eleições do ano passado. Em julho de 2010, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) indeferiu o pedido de registro de candidatura de Athos Avelino porque ele estaria inelegível com base nessa lei e também porque não teria apresentado documentos exigidos para o registro (certidões criminais e cíveis e comprovante de escolaridade). A decisão do TRE-MG foi provocada por recurso do Ministério Público Eleitoral e por Luiz Tadeu Martins Leite, também candidato a deputado estadual em 2010. Eles alegavam que Athos Avelino seria inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, uma vez que teria sido condenado por abuso de poder econômico e abuso de poder político praticados durante as eleições de 2008. A inelegibilidade pelo período de três anos havia sido decretada pelo TRE mineiro, em 2009, por considerar que Athos Avelino, então candidato à reeleição para a Prefeitura de Montes Claros-MG, teria utilizado um evento religioso ocorrido na cidade para promover sua candidatura. Ao seguir o voto do relator, ministro Marco Aurélio, o Plenário entendeu que, no decorrer do processo que negou seu registro de candidato a deputado estadual, não foi apreciada a questão relativa à ausência de trânsito em julgado (decisão definitiva) na decisão tomada na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), exigência da Lei de Inelegibilidades (Lei nº 64/1990) para a negativa do registro.

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