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montesclaros.com - Ano 25 - segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
 

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Mensagem: Realmente, nota-se que o universitário Dílson, estudante de Direito, tem hábitos muito particulares para um estudante. Posta sua mensagem às 02;22:56 (provavelmente não estava se levantando para ir à escola) e usa de argumentação paradoxal, confundindo os direitos ao lazer e ao sossego com um suposto e inexistente direito de fazer barulho para que os outros o suportem. Os argumentos, outra vez, não parecem primorosos para um aplicado estudante das Ciências Jurídicas. Diz: “Portanto, antes de aplicar a lei, cabe a Administração Pública conciliar os princípios constitucionais envolvidos (Lazer x Sossego), tomando medidas de forma razoável e proporcional”. Assim pensando, sugere outro equívoco - grave, detestável, que ninguém deve acolher, muito menos sugerido por candidato a futuro cultor do Direito. Com efeito, não cabe a autoridade alguma, em nenhum nível, em nenhum lugar, escolher entre aplicar a lei ou não aplicar, desde que formulada legitimamente segundo o rito próprio. Sendo legítimas as leis, apenas os tribunais têm o poder de revogá-las, mas também e sempre em obediência a outra lei, de ordem superior. Às autoridades cabe – de maneira definitiva e cabal - cumprir as leis e exigir o seu cumprimento – sem rodeios, sem postergações. Se alguma autoridade se investe na prerrogativa absurda de escolher que leis cumpre, que leis deixa de cumprir, e exigir, (como parece voltar a ser moda) estaremos retornando ao pior dos mundos – ao reino do arbítrio, do poder arbitrário, próprio das ditaduras e de momentos de grande desregramento. É uma calamidade que precisa ser evitada a todo custo, em toda parte. Quando a lei passa a ser usada não como critério geral, mandatório, legítimo, para depender do humor do governante, de sua bile, a sociedade submetida a este tirano ingressa no pior dos mundos. Desastre que infelizmente vem se repetindo aqui e ali, e que precisa ser combatido com urgência – também e principalmente pelos cultores do Direito, como o universitário Dílson. Noto, por fim, admirando a sua preocupação, que ele, invocando livros de Direito, decisões de tribunais e “os primeiros períodos da faculdade de Direito”, demonstra sensibilidade com a “atividade de bares, restaurantes, boates e etc”. Nós também. Creio que todos nós. Desde que, como todos, ´bares, restaurantes, boates e etc” cumpram as leis. Não é possível que uma minoria, escorada em argumentos jurídicos toscos e arranhados, esdrúxulos, de ocasião, se exclua por esta esperteza do cumprimento das leis que a maioria ordeira obedece. Ruy Barbosa ficaria corado. Sobral Pinto, do alto dos seus 90 anos, sairia correndo. Clóvis Bevilacqua, Pontes de Miranda e tantos muitos outros atravessariam o oceano a nado. Exaustos, de volta, pediriam: por favor, vamos, todos, estudar um pouco mais. (Para isto, é indispensável que uma mixórdia desordeira, incluindo bares, boates, postos de gasolina e quetais, cumpra as leis e conceda que dormir é necessidade vital também para os humanos; um direito natural, primário, impostergável, insubstituível, geral, básico, irrevogável. Direito essencial em qualquer parte do mundo, civilizado ou não. É a vida que pede - e espanta que cause polêmica provocada justamente por um estudante de Direito)

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