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Mensagem: Agora complicou de vez. O Supremo Tribunal Federal, em decisões isoladas dos seus diferentes ministros, vinha definindo que a vaga de suplentes nas casas legislativas pertence antes aos partidos políticos do que às coligações. Foi assim no caso do deputado Humberto Souto, que tem uma liminar, à espera de cumprimento, para ficar com a vaga ora preenchida por seu conterrâneo Jairo Ataíde. Humberto é o primeiro suplente do partido. Jairo, da coligação. A liminar da ministra Carmen Lúcia mandou que a Câmara Federal chame Humberto para o lugar de Ataíde, mas a Câmara - decorridas semanas - não atendeu e diz que dá prazos de defesa para o ocupante do carrgo. Acresce que nem todos os partidos têm suplente, o que levaria a Câmara Federal à situação absurda de ter vagas abertas, não preenchidas. Para completar, hoje um ministro do Supremo, não por acaso presidente do Tribunal Superior Eleitoral, decidiu em outra direção. E disse que mudar o critério que vem sendo adotado é colocar o Supremo legislando, usurpando atribuição exclusiva do Poder Legislativo. Veja a notícia que acaba de sair do forno: ´G 1- Rio - Ministro do STF decide que vaga de suplente é da coligação - Supremo vinha decidindo a favor dos suplentes dos partidos. Lewandowski diz que mudar regra seria fazer ‘reforma política’ via Judiciário. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, decidiu nesta quinta-feira (17) que a vaga de deputado federal licenciado deve ser preenchida pelo suplente da coligação e não do partido, como outros ministro da Corte haviam determinado. Esta é a primeira vez que um integrante do STF decide dessa forma. Desde dezembro, cinco liminares foram expedidas pela Corte garantindo vagas a suplentes dos partidos. Até a semana passada, 14 mandados de segurança foram protocolados no Supremo sobre o assunto. O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), tem mantido o entendimento da Casa de dar preferência a suplentes de coligações, ao contrário das determinações do STF até agora. “Vamos continuar cumprindo a lei. E a lei determina a posse do suplente da coligação. A Câmara vai continuar com entendimento de que o que vale é a coligação”, afirmou Maia no início de fevereiro.Na decisão desta quinta, Lewandowski negou o pedido feito por Wagner da Silva Guimarães (PMDB-GO), que concorreu ao cargo de deputado federal nas eleições de 2010 como segundo suplente da coligação e primeiro do partido. Guimarães pretendia ocupar a vaga deixada pelo deputado Thiago Peixoto (PMDB-GO), que se licenciou para assumir a Secretaria de Estado da Educação de Goiás. O ministro afirma que o sistema de eleições proporcionais adotado no Brasil assegura o direito dos candidatos mais votados e da lista de suplentes apresentada pelos partidos. Para ele, ignorar essa lista seria mudar as regras, o que não compete ao Judiciário.“Qualquer alteração no sistema proporcional eleitoral brasileiro, a meu ver, implica reforma política cuja competência estabelecida na Constituição e na legislação eleitoral é exclusiva do Congresso Nacional”, afirmou o ministro. Lewandowski rebate argumentos apresentados nas decisões anteriores ao dizer que a regra de fidelidade partidária não pode ser aplicada à convocação de suplentes. “Nos casos de investidura em cargos do Executivo, o parlamentar faz uma opção política sem nenhum prejuízo para a legenda que consentiu e é beneficiaria do cargo”, argumentou Lewandowski.´
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