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Mensagem: Apenas coisas óbvias. Até o ano de 2006, antes da Lei 11.343/06,a chamada Lei de Tóxicos em vigor no País, no Rio de Janeiro, Capital, a venda de ´Crack´ não era tolerada pelos traficantes que dominavam os morros cariocas. Sabiam os donos das bocas de fumo que o crack mata o usuário em pouco tempo, ou o deixa incapacitado mentalmente, daí não desejarem o seu consumo, até porque é droga barata em comparação com as demais. Mas depois da citada lei 11.343/06, foi esta droga por eles autorizada naquela cidade e Estado, pois perceberam que, vendendo-a, destruiriam a vida de uns tantos, mas agregariam milhares na base de consumo, expandindo-se o universo de usuários. Perdiam uma dezena e ganhavam milhares. Assim tem sido ali e em todo o Brasil. O crack está nas cidades e nas zonas rurais, até mesmo em locais onde a gente imaginava que não chegaria facilmente, como nos municípios de Grão Mogol, Cristália, Batumirim, etc, em que a pobreza avulta, mas de população rurícola, de gente simples e trabalhadora. Fui Juiz ali e fiquei perplexo com o grau de contaminação por este câncer social, introduzido pela ganância dos traficantes e irresponsabilidade dos nossos legisladores e autoridades em geral. Registro a data da Lei 11.343/06 como marco e divisor de águas no tráfico de drogas neste País porque, na prática, esta lei liberou o consumo de drogas ao não punir o usuário. Se preso, somente é conduzido à delegacia e lavrado um TCO, liberando-se o usuário e o encaminhando ao Judiciário, onde recebe advertências ou é determinado que se submeta a terapia. Mas se ele não cumprir, fica o dito pelo não dito. Nunca poderá ser preso por desobedecer a ´ sentença´ dada. Nunca se ouviu falar de crime sem pena, sem punição. Então, óbvio, o uso de drogas não é mais crime no Brasil desde a vigência desta Lei 1.343/06. àqueles que discordarem, peço que examinem as estatiscas anteriores a esta lei e como o consumo de crack universalizou-se após seu advento. É simples, são números de ocorrências ligados à venda e consumo de drogas no País. Ninguém mentalmente hígido quer o simples encarceramento de usuários, mas a lei deveria converter em prisão o não cumprimento da ordem judicial emanada da sentença. Se não frequentasse a terapia ou não se submetesse ao tratamento determinado pelo Juiz, iria para a cadeia. Afirmo, como Juiz da área criminal em Montes Claros-MG, que o tráfico de drogas saiu do controle do Estado, permeia as cidades e campos, destroi vidas e famílias, sendo responsável por mais de 80% dos crimes cometidos em comunidades como a nossa. De nada adianta o esforço tremendo das polícias no combate sistemático ao tráfico e traficantes. Dezenas são presos todos os meses, mas outros tantos assumem os lugares dos encarcerados. Sugiro, com conhecimento de causa, para não me alongar muito, as seguintes providências: primeiro, aplicar a lei 1.343/06 na forma expressa pelo legislador, não permitindo a substituição da pena privativa de liberdade por alternativas em crime de tráfico; manutenção do regime fechado nesta modalidade criminosa; encarceramento do usuário que não se submeter a decisão do Juiz na sentença; e agregar a prisão perpétua para os grandes traficantes, passível de indulto, mas somente após cumpridos mais de 25 anos de encarceramento. E que, pelo amor de Deus, afastem esses pruridos ideológicos que norteiam a política criminal neste País, onde o bandido é sempre vítima de alguma coisa, jamais responsável pelas barbáries que pratica. Do jeito que a coisa anda, em breve tempo, quem buscar justiça vai ter que fazê-la, tudo por culpa da leniência dos Poderes da República, esquecidos que estão daqueles que lhes arrimam a existência e sustenta o Estado- os homens honestos desta nação.
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