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Mensagem: Documento que garantiu volta de prefeito ao cargo no Norte de Minas foi adulterado - Maria Clara Prates - O Ministério Público Estadual enviou informação ao Tribunal de Justiça de Minas que comprova o uso de documento falso pelo prefeito de São João da Ponte, Fábio Luiz Fernando Cordeiro, o Fábio Madeiras (PTB), em recurso que garantiu o seu retorno ao comando da prefeitura da cidade, no Norte de Minas, do qual foi afastado no mês passado, durante a Operação Grande Família, realizada pelo MP e Receita Estadual. O prefeito e seus parentes, que ocupavam os principais postos do primeiro escalão no executivo municipal, deixaram suas funções, também por determinação judicial, em razão da suspeita de desvio de recursos públicos da saúde. Para retornar à prefeitura, Fábio apresentou à Justiça uma nota clonada, de acordo com análise da Receita Estadual, para justificar o gasto de R$ 275 mil na compra de remédios. O fisco concluiu que o documento tem adulteração grosseira, como palavras grafadas de forma incorreta e numeração alterada. Além disso, o MP informou à Justiça a apreensão, na casa do prefeito, de cartas de renúncias, com firmas reconhecidas de três vereadores da cidade – Geraldo Filocônio Ferreira, Valdeir José Antunes de Souza e Avandar Rodrigues Cordeiro. A suspeita é de que os documentos seriam usados como forma de pressionar o legislativo municipal, que tem um total de nove representantes, a aprovar projetos de interesse do prefeito, reforçando sua base aliada. Em 2007, Fábio Luiz foi denunciado à Justiça de São João da Ponte pelo empresário Geraldo Paula da Costa, por ter pago R$ 80 mil ao então vereador Elson Geraldo Gomes Vieira, para que renunciasse ao mandado. A denúncia foi investigada e hoje Fábio Luiz responde a processo criminal na 2ª Câmara do Tribunal de Justiça, em razão de seu fórum privilegiado. O Estado de Minas tentou falar com o prefeito e os vereadores, mas ninguém atendeu na prefeitura e nem na Câmara.No recurso, o Ministério Público informou que o objetivo do prefeito foi induzir a erro o Judiciário com a apresentação do documento inidôneo. A nota fiscal apresentada foi emitida pela empresa Costa Azul, vencedora de licitação para a compra de equipamentos hospitalares e não dos medicamentos. “Os agentes públicos envolvidos na fraude obtiveram da empresa Costa Azul, vencedora de licitações destinadas à aquisição de equipamentos hospitalares, a colaboração necessária para obterem os produtos (medicamentos) que deveriam ter sido adquiridos da empresa Hiper no mês de julho. Dessa forma, buscaram interferir maliciosamente nas investigações e mascarar a realidade dos fatos”, afirmou o MP. Na análise da nota fiscal, a Receita Estadual afirmou que foi “muito fácil constatar que os elementos gráficos encontrados na nota fiscal de número 0600 são absolutamente divergentes com relação ao padrão gráfico verificado nas notas fiscais legítimas”. As investigações em torno da compra superfaturada dos medicamentos teve início em novembro passado, durante a Operação Conto do Vigário, que estancou uma sangria de mais de R$ 100 milhões, em pelo menos 15 prefeituras do Norte de Minas, uma das mais pobres do estado. À época, a Prefeitura de São João da Ponte fez uma compra de remédios no valor de R$ 225 mil, com a Hiper Distribuidora de Produtos Médicos Ltda. No entanto, de acordo com a sócia da empresa, Isabel Chirstina Francino, foram entregues mercadorias no valor de apenas R$ 50 mil. O restante, R$ 175 mil foi devolvido ao prefeito, afirma o MP, que classificou a manobra de “escandalosa fraude”.
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