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montesclaros.com - Ano 26 - segunda-feira, 18 de agosto de 2025

Brasília, urgente: Ministro Dino, do STF, veta validade de decisões estrangeiras no Brasil sem aval prévio do STF. "Dino decide que leis estrangeiras não valem automaticamente no Brasil", resume a Agência Brasil

Segunda 18/08/25 - 13h05

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que empresas e órgãos que operam no Brasil não podem aplicar sanções, bloqueios ou restrições baseados em determinações unilaterais de outros países, como leis, ordens executivas ou atos administrativos estrangeiros.

Essa decisão, proferida nesta segunda-feira (18), foi motivada por uma ação promovida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) e visa garantir a segurança jurídica e a soberania nacional, obrigando que qualquer imposição desse tipo só seja válida com autorização expressa do STF.

Ações como bloqueio de ativos, cancelamento de contratos e transferências financeiras com base em sanções externas só podem ocorrer se houver autorização explícita do STF.



Apesar de não mencionar diretamente a chamada Lei Magnitsky dos Estados Unidos, que prevê sanções contra pessoas acusadas de corrupção e violações de direitos humanos, a medida se aplica a esse tipo de legislação estrangeira, que recentemente foi tomada pelo governo dos Estados Unidos contra o ministro Alexandre de Moraes.



Flávio Dino ressaltou que entes locais, como municípios ou empresas brasileiras, não têm competência para cumprir automaticamente sanções de outros países, sem a validação do Judiciário nacional.




O ministro Moraes foi sancionado pela Casa Branca com a Lei Magnitsky, usada para punir estrangeiros.


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15h23m, segunda-feira, da Agência Brasil:

Dino decide que leis estrangeiras não valem automaticamente no Brasil
Ministro enviou decisão a bancos e convocou audiência sobre o tema

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (28) que decisões judiciais e leis estrangeiras não podem produzir efeitos no Brasil sem prévia análise pela autoridade brasileira competente, sob pena de violação da soberania nacional.

Pela decisão, nenhuma lei, decisão judicial ou ordem executiva estrangeira pode produzir efeitos automáticos sobre pessoas naturais, empresas ou órgãos que atuem em território nacional, ou sobre contratos firmados ou bens que estejam no Brasil, sem análise ou homologação por órgão judicial competente brasileiro.

A decisão foi proferida em uma ação aberta pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que acionou o Supremo contra municípios brasileiros que abriram ações diretamente na Justiça do Reino Unido, em casos contra mineradoras britânicas, por exemplo.

O ministro escreveu que qualquer violação dessa determinação “constitui ofensa à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes, portanto presume-se a ineficácia de tais leis, atos e sentenças emanadas de país estrangeiro”.

A liminar de Dino foi concedida no momento em que o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, impõe um tarifaço contra o Brasil e sanções a ministros do Supremo, em especial o ministro Alexandre de Moraes, com base em leis norte-americanas.

Moraes foi enquadrado pela Casa Branca na Lei Magnitsky, que prevê sanções econômicas contra violadores de direitos humanos. Trump acusa o ministro de impedir a liberdade de expressão e promover uma “caça às bruxas” contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e seu grupo político, com quem mantém afinidades ideológicas.

Sem citar a lei norte-americana, Dino escreveu que a realidade tem mostrado “o fortalecimento de ondas de imposição de força de algumas Nações sobre outras”, e que por isso, “na prática, têm sido agredidos postulados essenciais do Direito Internacional”.

“Diferentes tipos de protecionismos e de neocolonialismos são utilizados contra os povos mais frágeis, sem diálogos bilaterais adequados ou submissão a instâncias supranacionais”, disse o ministro.

Dino continua afirmando que, “nesse contexto, o Brasil tem sido alvo de diversas sanções e ameaças, que visam impor pensamentos a serem apenas ‘ratificados’ pelos órgãos que exercem a soberania nacional”.

Apesar de não citar as sanções econômicas contra Moraes, que têm o potencial de bloquear a utilização de cartão de créditos com bandeiras dos EUA como Visa e Mastercard, por exemplo, Dino ordenou a notificação do Banco Central; da Federação Brasileira de Bancos (Febraban); da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) e da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg).

“Transações, operações, cancelamentos de contratos, bloqueios de ativos, transferências para o exterior (ou oriundas do exterior) por determinação de Estado estrangeiro, em desacordo aos postulados dessa decisão, dependem de expressa autorização desta Corte, no âmbito da presente ADPF [arguição de descumprimento de preceito fundamental]”, decidiu Dino.

O ministro ainda escreveu ainda que qualquer cidadão brasileiro que se sinta prejudicado por imposição internacional pode acionar o Supremo diretamente, em busca de proteção.

Dino convocou uma audiência pública sobre o tema, cujo cronograma ainda deve ser divulgado.

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