Juiz libera substância da maconha para tratamento de convulsão em menina de 5 anos
Sexta 04/04/14 - 10hJuiz da 3ª Vara Federal em Brasília garantiu a menina de 5 anos o direito de importar e usar o medicamento Canabidiol (CBD), substância extraída da maconha, desde que haja prescrição médica. Portadora de encefalopatia epiléptica infantil, a criança precisa do medicamento, que é liberado nos EUA, para controlar crises convulsivas. De acordo com dados do processo, a criança usou outros medicamentos convencionais, registrados no Brasil, mas não teve sucesso nos tratamentos. O CBD controlou as crises. Mas a substância não pode ser comercializada nem utilizada no Brasil porque não está registrada na Anvisa. A família vinha conseguindo o remédio de forma clandestina.