Viagem de ônibus entre estados, com atraso por mais de 3 horas, agora dá hospedagem e alimentação
Sexta 04/04/14 - 11hOs passageiros de ônibus interestaduais que desistirem de viagens, acima de 75 km, deverão ter o valor da passagem reembolsado em até 30 dias. A norma faz parte de nova resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres publicada ontem no "Diário Oficial da União". Além desse item, as regras definem quais são os prazos para a desistência e a troca de passagens e quais são as punições para a transportadora em caso de atraso na viagem. O consumidor poderá, por exemplo, exigir que sua passagem seja transferida para outra empresa, caso a partida de seu ônibus atrase mais de uma hora, ou receber de imediato o valor do bilhete. No caso de interrupção ou atraso da viagem por mais de 3 horas, por algum motivo imputado à transportadora, o passageiro tem direito a receber alimentação e hospedagem, quando não for possível a continuidade da viagem no mesmo dia. E, a partir de agora, a passagem será nominal, o que possibilita a emissão da segunda via.