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montesclaros.com - Ano 25 - quinta-feira, 19 de dezembro de 2024

Por unanimidade, STF reconhece que testemunha de Jeová pode recusar transfusão de sangue. A decisão, contudo, não se aplica aos menores de 18 anos

Quarta 25/09/24 - 20h17

STF reconhece direito de testemunhas de Jeová recusar transfusão
Decisão não se aplica a fiéis menores de 18 anos

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram o direito das Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue em procedimento na rede pública de saúde.
Essa regra, no entanto, não valerá para menores de 18 anos.

Os adultos terão direito a tratamento alternativo disponível no Sistema Único de Saúde, na mesma localidade de residência ou outra. Todos os custos devem ser pagos pelo Estado.

Os ministros do STF entenderam que a recusa à transfusão de sangue está fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa.

Em nota, a Associação Testemunhas de Jeová Brasil disse que a decisão dá segurança jurídica a pacientes e médicos. Para eles, agora o Brasil está em sintonia com outros países que também já reconhecem esse direito, como Estados Unidos, Canadá e Chile. Agência Brasil

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