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montesclaros.com - Ano 25 - quinta-feira, 19 de dezembro de 2024

"STF rejeita recurso de Bolsonaro para arquivar inquérito sobre a PF. Caso é referente a vazamento de informações sigilosas"

Sexta 18/10/24 - 19h43

STF rejeita recurso de Bolsonaro para arquivar inquérito sobre a PF
Caso é referente a vazamento de informações sigilosas





ANDRÉ RICHTER - REPÓRTER DA AGÊNCIA BRASIL

A maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (18), rejeitar um recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro para derrubar a decisão que negou arquivamento o inquérito sobre suposto vazamento de informações sigilosas da Polícia Federal (PF).

O caso trata da transmissão, ao vivo pelas redes sociais, realizada em agosto de 2021, na qual Bolsonaro divulgou informações sobre o inquérito da PF que apura a invasão aos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2018.


A íntegra do inquérito foi publicada nas redes sociais do ex-presidente. Na ocasião, Bolsonaro afirmou que a investigação não estava sob sigilo.


A defesa de Bolsonaro recorreu ao Supremo para manter o parecer da ex-vice-procuradora Lindôra Araújo, que opinou pelo arquivamento da investigação. Além disso, a defesa queria ter acesso à delação premiada do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid.


Em agosto de 2022, Lindôra afirmou ao ministro que o arquivamento deveria ser automático. Apesar do entendimento, Moraes negou o pedido e determinou novas diligências no caso.

Os ministros seguiram voto proferido pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou o recurso por razões processuais. Segundo o ministro, ainda falta no processo o envio do relatório completo do caso pela Polícia Federal.


"Nessa perspectiva, a ausência do relatório circunstanciado de todo o material colhido prejudica apreciação das questões relativas ao direito material. Diante do exposto, nego provimento ao agravo regimental", decidiu o ministro.
O entendimento foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

Para o julgamento virtual ser encerrado, falta do voto da ministra Cármen Lúcia.


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