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montesclaros.com - Ano 25 - quinta-feira, 19 de dezembro de 2024

Em sessão virtual, STF confirmou a liminar que proibiu o uso de benefícios sociais em sites de apostas. 3 bilhões de reais já foram levados

Quinta 14/11/24 - 19h01

STF confirma decisão que proibiu uso de benefícios sociais para bets
Liminar do ministro Luiz Fux foi julgada em sessão virtual




O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14) validar a decisão individual do ministro Luiz Fux que determinou medidas para impedir que beneficiários de programas sociais façam apostas em sites de bets (apostas). A liminar foi julgada pelos demais ministros durante sessão virtual.
Ontem (13), Fux, que é relator do caso, determinou que o governo adote “medidas imediatas de proteção especial” que impeçam o uso de recursos provenientes de programas sociais e assistenciais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), para bancar apostas.
Na decisão, o ministro também determinou que as regras previstas na Portaria nº 1.231/2024, do Ministério da Fazenda, sobre a proibição de ações de comunicação, de publicidade e propaganda e de marketing dirigidas a crianças e adolescentes tenham “aplicação imediata”.
A liminar do ministro foi concedida após a audiência pública realizada pelo STF para ouvir especialistas sobre os efeitos da proliferação das apostas na economia e na saúde mental dos apostadores.
O processo que motivou o debate foi protocolado na Corte pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
A entidade questiona a Lei 14.790/2023, norma que regulamentou as apostas online de quota fixa. Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), a CNC diz que a legislação, ao promover a prática de jogos de azar, causa impactos negativos nas classes sociais menos favorecidas. Além disso, a entidade cita que o crescimento do endividamento das famílias.
De acordo com levantamento divulgado em agosto deste ano pelo Banco Central, os beneficiários do Bolsa Família gastaram R$ 3 bilhões em bets. Agência Brasil


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