Câmara dos Deputados mantém prisão - em regime fechado, mas em cela separada - para quem não paga pensão alimentícia
Quarta 12/03/14 - 8hO plenário da Câmara dos Deputados aprovou emenda do novo Código de Processo Civil que mantém a prisão em regime fechado para casos de não pagamento da pensão alimentícia e preserva a possibilidade de o devedor ter o nome negativado junto aos serviços de proteção ao crédito. A novidade da nova legislação é que o devedor será recolhido em cela separada dos presos comuns. O tempo de prisão será de no máximo 3 meses, como já previsto na lei atual. Atualmente, o juiz dá 3 dias para que o devedor pague sua dívida, o nome do devedor ficará sujo. A prisão será autorizada com até 3 prestações em atraso. Na prática, isso significa que já a partir do primeiro mês de inadimplência o pedido poderá ser feito ao Judiciário. Para seguir para o Senado, ainda precisam ser votados na Câmara mais de 10 dispositivos do projeto.