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montesclaros.com - Ano 25 - domingo, 22 de dezembro de 2024

STF decide e cerca de 98 mil servidores mineiros sem concurso (a maioria na educação) devem deixar o cargo "imediatamente". Estado diz que 16 mil estão aposentados, ou se aposentando, e que 11 mil foram aprovados no último concurso

Quarta 26/03/14 - 18h25

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Lei Complementar 100, do governo de Minas, que efetivou, em 2007, cerca de 98 mil servidores do estado. A Ação Direta de Inconstitucionalidade, apresentada pela Procuradoria-Geral da República, arguiu o ingresso na administração pública sem concurso, igualando antigos designados, contratados com vínculos precários e lotados principalmente na educação, aos efetivos. Pelo voto unânime dos ministros do STF, os sem concurso devem deixar o cargo imediatamente. Não há prazo determinado para publicação da sentença.
A DECISÃO
Pela decisão, não perderão imediatamente a função: os que já se aposentaram, os que preenchem, ou venham a preencher, os pré-requisitos para a aposentadoria até a data da publicação da ata, e os que se submeteram a concurso público para as funções. Para cargos em que não haja concurso, realizado ou em andamento, foi dado prazo de 12 meses, a partir da publicação da ata, para novo recrutamento para as vagas. Se já existe processo realizado, o chamamento deverá ser imediato, com a substituição do servidor - pelo concursado.
NOTA
O governo de Minas emitiu a seguinte nota oficial: "Tendo em vista a decisão do STF a respeito da Lei complementar 100/2007, o governo de Minas Gerais informa que o julgamento retirou dos servidores atingidos a qualidade de efetivos. A modulação dos efeitos da decisão preservou os direitos dos já aposentados, dos pensionistas e daqueles que, até a data da publicação da ata do julgamento, tenham alcançado o implemento dos requisitos para a aposentadoria. Esses continuam no regime previdenciário próprio estadual. Ficou decidido, ainda, que o Estado terá o prazo de 12 meses, a partir da publicação da ata, para cumprir a decisão, para os cargos em que não houve concurso. Os concursados, ainda não nomeados, serão convocados para assumirem os respectivos cargos vagos. Nos termos da decisão do STF, a fim de dar continuidade ao serviço público, os demais servidores, enquanto houver necessidade, poderão ser designados, na forma da lei, passando à condição de contribuintes do Regime Geral - INSS.
De acordo com levantamento preliminar feito pelo Estado, no universo dos 96 mil servidores abrangidos pela Lei 100 cerca de 16 mil já foram aposentados ou estão em processo de aposentadoria. Além disso, aproximadamente 11 mil servidores efetivados foram aprovados no ultimo concurso público realizado pela secretaria de estado da Educação".

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