Publicada a decisão do Supremo. Começa a valer prazo para demitir servidores sem concurso em Minas
Quarta 02/04/14 - 13hEstá definida a data limite para parte dos efetivados pela Lei Complementar 100 deixarem os cargos que ocupam sem ter feito concurso público e para outros deles garantirem a aposentadoria. Os efeitos do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, que derrubou a legislação mineira, começaram a valer ontem, com a publicação da ata. Também se iniciou a contagem regressiva de um ano para o governo de Minas realizar concurso para preencher as vagas para as quais não exista seleção atualmente. Na quarta-feira passada, os ministros do Supremo consideraram inconstitucional o artigo da Lei Complementar 100 que efetivou 97 mil designados da Educação. No caso dos cargos para os quais não haja concurso em andamento serão concedidos 12 meses, ou seja, eles têm até abril do ano que vem para sair das vagas.